GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE COMPRAS - CÂMARA DE COMÉRCIO DO BRICS E MERCOSUL

A Câmara de Comércio do BRICS e MERCOSUL é uma instituição internacional que atua em mais de 60 países, com sede no Brasil, dedicada a aproximar empresas, indústrias e investidores do mundo inteiro às melhores oportunidades de negócios, fornecimento e investimentos. A Câmara consegue atender sua empresa ou indústria porque possui fornecedores no Brasil, em todos países da América Latina, além dos países do BRICS, MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA. 

Nosso trabalho consiste em identificar, avaliar e viabilizar fornecedores confiáveis, produtos, commodities, imóveis, fazendas, jazidas, indústrias e negócios estratégicos, tanto no Brasil quanto nos países onde estamos presentes.

Para empresas e indústrias da China – assim como de outros países – que necessitam garantir a compra de produtos e matérias-primas com segurança, eficiência e preço competitivo, a Câmara oferece um serviço completo de gestão e intermediação de compras internacionais, incluindo:

  • Prospecção de fornecedores qualificados em diferentes setores e regiões.
  • Análise de mercado e de preços para obter as melhores condições comerciais.
  • Solicitação e envio de amostras de produtos para avaliação técnica.
  • Visitas técnicas e auditorias presenciais em fornecedores e locais de produção.
  • Negociação direta de preços, prazos e condições contratuais em nome da empresa contratante.
  • Vistorias presenciais em indústrias, fazendas, portos, jazidas e armazéns.
  • Acompanhamento de produção e qualidade antes e durante o processo de exportação.
  • Supervisão do carregamento e embarque para assegurar conformidade e segurança.
  • Elaboração e acompanhamento de contratos de fornecimento, garantindo proteção jurídica.
  • Gestão logística e suporte documental até a chegada no país de destino.
  • Serviços de due diligence e compliance, assegurando que os fornecedores atuem dentro da legalidade e padrões internacionais.

Nosso diferencial é atuar de forma constante e estratégica para empresas chinesas e de outros países que precisam de um parceiro confiável e permanente para garantir compras seguras de commodities, produtos industriais, agrícolas, minerais e bens de capital.

Ao contratar a Câmara de Comércio do BRICS e MERCOSUL, sua empresa terá acesso a uma rede internacional de fornecedores, técnicos especializados e equipes locais, reduzindo riscos, economizando tempo e aumentando a eficiência em cada operação.

 

SOBRE A CÂMARA DE COMÉRCIO DO BRICS E MERCOSUL

A Câmara de Comércio do BRICS e MERCOSUL é uma organização diplomática e de negócios global, com sede no Brasil, dedicada a promover comércio, investimentos e cooperação entre mais de 60 países.

Somos politicamente neutros: não possuímos vínculos partidários, não tomamos lado em disputas políticas ou ideológicas e não participamos de processos eleitorais. 

Respeitamos integralmente a autodeterminação dos povos e a soberania das nações, atuando de forma construtiva com governos, empresas e organizações de todas as correntes políticas.

A Câmara compreende que o cenário atual, tanto no Brasil quanto no mundo, apresenta desafios políticos e geopolíticos que impactam a economia. 

Mantemos, portanto, a firme defesa do diálogo, da diplomacia e da diversificação de parcerias como caminho para reduzir riscos e ampliar oportunidades.

 

CONHEÇA O TAMANHO, ABRANGÊNCIA E POTENCIAL DE NEGÓCIOS DA CÂMARA

A POTÊNCIA DO BLOCO BRICS

O BRICS consolidou-se como a maior potência econômica global em termos de PIB por Paridade do Poder de Compra (PPC).

Segundo o relatório do FMI (22/10/2024), os 21 países integrantes e parceiros do BRICS atingiram juntos um PIB-PPC de US$ 90,28 trilhões, superando em quase 60% o PIB dos países do G7 (US$ 56,58 trilhões).

Esse marco representa uma mudança histórica no poder econômico global, projetando o BRICS como vetor central de crescimento e desenvolvimento internacional.

Lista dos 21 países do BRICS com seus respectivos PIB por Paridade do Poder de Compra (PPC) em 2024: 

  1. China: US$ 37,07 trilhões
  2. Índia: US$ 16,02 trilhões
  3. Rússia: US$ 6,91 trilhões
  4. Indonésia: US$ 4,66 trilhões
  5. Brasil: US$ 4,7 trilhões
  6. Egito: US$ 2,23 trilhões
  7. Arábia Saudita: US$ 2,11 trilhões
  8. Irã: US$ 1,7 trilhões
  9. Tailândia: US$ 1,77 trilhões
  10. Vietnã: US$ 1,63 trilhões
  11. Nigéria: US$ 1,49 trilhões
  12. Malásia: US$ 1,37 trilhões
  13. África do Sul: US$ 0,993 trilhões
  14. Emirados Árabes Unidos: US$ 0,849 trilhões
  15. Casaquistão: US$ 0,830 trilhões
  16. Etiópia: US$ 0,434 trilhões
  17. Uzbequistão: US$ 0,428 trilhões
  18. Bielorrússia: US$ 0,293 trilhões
  19. Cuba: US$ 0,2 trilhões
  20. Uganda: US$ 0,170 trilhões
  21. Bolívia: US$ 0,139 trilhões

US$90,28 trilhões de dólares é o PIB PPC do BRICS no relatório do FMI.

Comparação com o G7 – Países mais industrializados do mundo

  1. Estados Unidos: US$ 29,17 trilhões
  2. Alemanha: US$ 6,02 trilhões
  3. Japão: US$ 6,57 trilhões
  4. Reino Unido: US$ 4,28 trilhões
  5. França: US$ 4,36 trilhões
  6. Itália: US$ 3,6 trilhões
  7. Canadá: US$ 2,58 trilhões

US$ 56,58 trilhões de dólares é o PIB PPC do G7 no mesmo relatório de 2024

A POTÊNCIA DO BLOCO MERCOSUL - UE

O MERCOSUL – MERCADO COMUM DO SUL é um dos blocos econômicos mais importantes do mundo, da América Latina e da Europa, com papel fundamental na integração regional.

Países Fundadores:

  • Argentina
  • Brasil
  • Paraguai
  • Uruguai
  • Venezuela (suspensa temporariamente)

Países Associados:

  • Bolívia
  • Chile
  • Colômbia
  • Equador
  • Guiana
  • Peru
  • Suriname

Países em Negociação:

  • Panamá
  • República Dominicana

Acordos Comerciais Vigentes:

  • África do Sul
  • Namíbia
  • Botsuana
  • Lesoto
  • Israel
  • Egito
  • Palestina
  • Cingapura

Acordos Estratégicos em Andamento:

  • Associação Europeia de Livre-Comércio (EFTA)
  • Cooperação com a Alemanha em temas de sustentabilidade e eficiência energética

Acordo com a União Europeia - O acordo entre MERCOSUL e UE abre canais de comércio e investimentos com 27 países europeus, abrangendo setores industriais, agrícolas e tecnológicos.

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Países Baixos (Holanda)
  • Hungria
  • Irlanda
  • Itália
  • Letônia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Polônia
  • Portugal
  • República Tcheca
  • Romênia
  • Suécia

Esse é o conjunto de países que compõe a Câmara de Comércio do BRICS e MERCOSUL – CCBM, demonstrando que a CCBM é uma ponte global de negócios, capaz de articular governos, empresas e instituições nos cinco continentes, projetando o BRICS e o MERCOSUL como protagonistas da nova ordem econômica mundial.



CONTEXTO GEOPOLÍTICO ATUAL

Vivemos um período complexo no cenário internacional, marcado por uma guerra geopolítica indireta patrocinada pelos Estados Unidos, que têm adotado medidas como o chamado “Tarifaço”, além de ações de ameaças, chantagens e intervenções na política e soberania de outras nações.

O diálogo, a diplomacia e os negócios com os Estados Unidos devem ser sempre incentivados, buscando construir pontes e oportunidades mútuas de parcerias e negócios.

Contudo, não recomendamos que países, empresas ou organizações concentrem seus esforços comerciais exclusivamente nos Estados Unidos ou se tornem reféns desse mercado, dada a instabilidade política e o acirramento de medidas que podem afetar negativamente seus negócios.

Por isso, incentivamos fortemente que exportadores e importadores que atuam com os Estados Unidos diversifiquem seus parceiros comerciais, buscando novos países, fornecedores e compradores, para proteger suas operações e garantir sustentabilidade em longo prazo.

A Câmara de Comércio do BRICS e MERCOSUL possui a experiência, capacidade técnica e ampla rede de contatos para apoiar a abertura e expansão de mercados em outros países, contribuindo para reduzir riscos e ampliar as oportunidades de negócios de seus associados.

 

ATUAÇÃO DIRETA EM NEGÓCIOS

A Câmara de Comércio do BRICS e MERCOSUL não é apenas uma instituição representativa: atuamos diretamente na realização de parcerias, convênios e contratos, desde a aproximação entre governos, empresas e organizações, até a concretização e fechamento de negócios.

 

NOSSO TRABALHO INCLUI:

  • Intermediação de importações e exportações.
  • Definição e negociação de preços.
  • Acompanhamento de contratos, pagamentos, carregamento e descarga.
  • Solução de conflitos comerciais por meio de nosso Tribunal Arbitral.
  • Representação oficial de empresas compradoras internacionais para localizar fornecedores confiáveis, fazer pesquisa de preços e fechar negócios.
  • Representação de empresas, indústrias, cooperativas, construtoras, negócios imobiliários e do agronegócio no mercado nacional e internacional.
  • Oferta estratégica de produtos e serviços no exterior.
  • Abertura de novos mercados e organização de feiras, congressos, palestras e rodadas de negócios.

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE A CÂMARA – NORMAS E REGULAMENTOS

A CÂMARA 

A CCBM é uma instituição de caráter global, internacional, diplomática, com sede no Brasil e atuação em mais de 60 países, cujo propósito é promover a integração multilateral entre os países membros do BRICS, do MERCOSUL e demais nações parceiras. A Câmara encontra-se em processo de expansão com a abertura de comitês regionais e internacionais e busca o reconhecimento diplomático ampliado.

I - Trata-se de entidade privada, sem fins lucrativos, apartidária e independente, regida por seu Estatuto Social, normas e regulamentos internos, deliberações da Presidência e do Conselho Executivo. Tais normativas são obrigatórias a todos os seus membros, diretores, representantes, comitês e parceiros.

II - A estrutura organizacional da CCBM é verticalizada, com gestão centralizada na figura do Presidente e nos órgãos estatutários competentes, sendo obrigatória a consulta e autorização prévia da Presidência para qualquer manifestação pública, institucional ou ação representativa oficial em nome da Câmara. Nenhuma atuação individual será considerada válida sem essa chancela.

 

TODOS OS PARCEIROS E ASSOCIADOS DA CÂMARA NECESSITAM:

  1. Respeitar integralmente todos os compromissos assumidos verbal ou formalmente;
  2. Atuar de forma leal e proativa, evitando qualquer conduta que possa configurar traição, sabotagem, deslealdade ou oportunismo;
  3. Preservar e não compartilhar informações estratégicas e confidenciais que possam comprometer negociações, segurança institucional ou decisões estratégicas;

 

DOS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS - Reconheço e concordo com os objetivos estatutários da CCBM, destacando-se:

a) A promoção do desenvolvimento sustentável e da integração econômica, comercial, científica, educacional, tecnológica e cultural entre as regiões e países membros;

b) O estímulo à cooperação internacional nos campos de negócios, turismo, infraestrutura, meio ambiente, educação, saúde, segurança alimentar, reflorestamento e combate à fome;

c) A valorização de parcerias público-privadas em benefício do crescimento das comunidades locais, nacionais e internacionais.

 

DOS COMITÊS E DOS DIRETORES

I - Os Comitês, regionais ou internacionais, são extensões formais da sede da CCBM, e seus respectivos diretores atuam como representantes diretos do Presidente.

II - Nenhum Comitê regional ou internacional pode atuar de forma autônoma, isolada ou independente da sede da CCBM. O Presidente da Câmara permanece como autoridade máxima em todos os Comitês, independente de sua posição geográfica global.

III - O Diretor-Geral ou responsável pelo Comitê deverá obrigatoriamente se reportar diretamente ao Presidente global da Câmara. Todas as atividades, ações institucionais e negociações realizadas pelos Comitês regionais ou internacionais deverão ser previamente autorizadas e contar com a participação efetiva da sede e da Presidência como organismo unificado.

IV - As funções de Diretor ou Representante de Comitê são honorárias, não gerando vínculo trabalhista, previdenciário ou empregatício com a CCBM. A remuneração, quando houver, é responsabilidade da empresa à qual o diretor esteja vinculado.

V - A participação em negociações de alto valor poderá gerar comissões, desde que previamente autorizadas pela Presidência, observando-se critérios de proporcionalidade, envolvimento direto e impacto institucional. Os percentuais e condições são definidos caso a caso.

 

REGRA DE CUSTEIO

Toda missão oficial ou deslocamento do Presidente, Diretores ou representantes autorizados da Câmara somente poderá ser realizada mediante custeio integral pela entidade solicitante (governo, empresa, instituição, evento ou organismo nacional ou internacional).

 

O CUSTEIO DEVE INCLUIR, OBRIGATORIAMENTE:

Passagens aéreas em classe executiva ou primeira classe (para o Presidente e seus acompanhantes oficiais);

Hospedagem compatível com a missão (mínimo quatro estrelas para viagens nacionais e cinco estrelas ou padrão equivalente para internacionais);

Transporte local seguro, com motorista ou serviço executivo;

Alimentação completa, compatível com padrões institucionais internacionais;

Seguro viagem internacional, quando aplicável;

Vistos, taxas consulares ou sanitárias, quando exigidos;

Tradução simultânea e equipe de apoio linguístico/técnico, quando necessário;

Infraestrutura local adequada para recepção, reuniões e eventos;

Compensação adicional por dias extras de viagem ou participação em eventos paralelos.

 

DIÁRIAS INSTITUCIONAIS

Além do custeio direto, será devida diária institucional por representante oficial, a título de compensação pelos custos indiretos, tempo dedicado e afastamento funcional:

 

Tipo de Missão | Valor sugerido por dia

Regional (cidade próxima) R$ 400 a R$ 600

Nacional (capitais e polos) R$ 700 a R$ 1.000

Internacional – América Latina/África USD 250 a USD 400

Internacional – EUA/Europa/Ásia USD 500 a USD 800

 

PALESTRAS, FEIRAS, EVENTOS E COMPENSAÇÕES

A participação do Presidente da Câmara em palestras magnas, feiras, fóruns ou eventos deve prever compensação institucional, conforme critérios de relevância, prestígio e impacto do evento:

 

Tipo de Evento | Valor sugerido

Evento regional R$ 5.000 a R$ 15.000

Evento nacional R$ 15.000 a R$ 30.000

Evento internacional USD 5.000 a USD 15.000

Observação: Esse valor não constitui remuneração pessoal, mas sim compensação institucional, revertida ao fundo oficial da Câmara para manutenção de sua estrutura, sedes, programas operacionais e missões diplomáticas.

 

PROCEDIMENTO FORMAL VIAGENS E EVENTOS

Antes da confirmação de qualquer missão oficial, a entidade solicitante deverá apresentar obrigatoriamente:

  1. Carta-convite oficial, com identificação da entidade e detalhamento da proposta;
  2. Cronograma da programação com datas, locais e atividades previstas;
  3. Declaração formal de custeio integral, conforme os termos desta normativa;
  4. Termo de Compromisso Institucional, assinado por ambas as partes;

 

SOBRE AS VEDAÇÕES DA CÂMARA DE COMÉRCIO DO BRICS E MERCOSUL

A Câmara de Comércio do BRICS e MERCOSUL exige de seus parceiros e associados conduta ética, cordialidade, respeito, transparência, confidencialidade e compromisso de não concorrência. São proibidas práticas como espionagem comercial ou industrial, especulação indevida e o chamado “by-pass” (circunvenção) para evitar a parceria legítima.

Quem violar essas normas estará sujeito a penalidades, incluindo exclusão do quadro de associados e parceiros, e registro em lista de empresas e pessoas não confiáveis, comunicada a governos, parceiros e entidades.

 

CONDUTA E RESPEITO

Todos devem agir com cordialidade e respeito em suas relações com a Câmara, seus parceiros e associados. Tratamento descortês, ameaças ou agressões resultam em exclusão imediata e desligamento das negociações.

 

CONFIDENCIALIDADE

É proibido divulgar informações confidenciais recebidas, incluindo listas, dados comerciais, contratos, contatos, preços, documentos e demais informações sensíveis, salvo com consentimento escrito prévio.

 

INFORMAÇÕES SENSÍVEIS

Diretores, representantes, parceiros e funcionários da Câmara não podem divulgar dados de associados, documentos ou informações protegidas por sigilo institucional e contratual. A violação é crime previsto em lei e será combatida rigorosamente, com denúncias às autoridades competentes.

 

TRANSPARÊNCIA

As partes devem compartilhar entre si todas as informações relevantes para os negócios conjuntos, evitando agir à revelia ou de forma oculta. Nenhuma negociação deve ocorrer sem ciência e autorização expressa da Presidência da Câmara, que detém autoridade final para aprovar e supervisionar acordos em conjunto com clientes e parceiros comerciais.

 

NÃO CONCORRÊNCIA

Os Parceiros devem priorizar a parceria com a Câmara, abstendo-se de usar informações privilegiadas para realizar negócios paralelos ou concorrentes, especialmente em áreas estratégicas como agronegócio, mineração, energia e derivados. 

 

PROIBIÇÃO DA ESPECULAÇÃO COMERCIAL

O QUE É ESPECULAÇÃO?

Especulação ocorre quando uma pessoa ou empresa declara intenções falsas ou enganosas em negociações comerciais, criando expectativas que não tem capacidade ou intenção real de cumprir.

Exemplos comuns:

Emitir documentos como LOI (Letter of Intent) ou ICPO (Irrevocable Corporate Purchase Order) sem a real intenção ou capacidade financeira de comprar.

Fazer ofertas de venda sem possuir o produto, sem capacidade técnica ou financeira para entregar.

Prometer contratos ou negócios que jamais serão concretizados, apenas para obter informações, pressionar preços ou atrapalhar concorrentes.

Consequências:

Essa prática da especulação gera perda de tempo e recursos, compromete a credibilidade da Câmara e dos parceiros, expõe informações estratégicas e pode configurar crime de falsidade documental e concorrência desleal.

A Câmara repudia essas ações e reforça que qualquer documento de intenção deve ser emitido com real compromisso. Práticas especulativas serão investigadas e podem resultar em expulsão, além de ações legais.

 

BY-PASS OU CIRCUNVENTION (CIRCUNVENÇÃO)

O QUE É BY-PASS/CIRCUNVENTION?

São práticas ilegais que visam burlar a intermediação legítima da Câmara ou de seus parceiros, contornando acordos contratuais para negociar diretamente com fornecedores, clientes ou outros envolvidos, sem autorização.

Como ocorre:

Uso de “laranjas” ou empresas de fachada para ocultar a verdadeira identidade e desviar negócios.

Contato direto, sem conhecimento ou participação da Câmara, com o objetivo de excluir a entidade ou seus parceiros das negociações e comissões.

Uso de múltiplas razões sociais para fechar negócios paralelos, evitando pagamento de comissões e violando acordos de não circunvenção (NCNDA).

Impactos:

Essas práticas comprometem a confiança, causam prejuízos financeiros e jurídicos à Câmara, aos associados e parceiros, e ferem os princípios éticos do comércio internacional.

A Câmara monitora e age firmemente contra by-pass, com ações judiciais, denúncias e sanções internas.

 

ESPIONAGEM COMERCIAL E INDUSTRIAL

O QUE É ESPIONAGEM?

Espionagem consiste na obtenção ilegal, não autorizada ou indevida de informações confidenciais e estratégicas, para benefício próprio ou de terceiros, prejudicando a parte titular dos dados.

Práticas comuns:

Envio de pedidos ou ofertas falsas para obter informações privilegiadas.

Tentativas de acesso não autorizado a dados de clientes, fornecedores, preços, contratos e estratégias.

Uso de informações sigilosas para vantagem competitiva indevida, sabotagem ou concorrência desleal.

Por que é grave?

Além de ferir acordos contratuais e éticos, a espionagem pode configurar crime penal e causar prejuízos financeiros e de reputação irreparáveis. No atual contexto global, a espionagem comercial é usada como arma na guerra econômica e geopolítica.

A Câmara não tolera e denuncia todas as tentativas de espionagem, trabalhando junto às autoridades para responsabilizar os infratores.

 

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

POR QUE ESSES TEMAS SÃO TÃO GRAVES PARA O COMEX?

O comércio nacional e exterior depende da confiança mútua, transparência e cumprimento de acordos para funcionar com segurança. Práticas como especulação, by-pass e espionagem destroem essa base, criando insegurança, atrasos, perdas financeiras e desconfiança.

Por isso, a Câmara exige rigor absoluto no respeito às normas e está preparada para agir com firmeza para preservar a integridade das operações e relações comerciais.

 

SOBRE AS PRÁTICAS PADRÕES DA CÂMARA DE COMÉRCIO DO BRICS E MERCOSUL - CRIMES

A Câmara é uma entidade autônoma, diplomática e institucionalmente reconhecida, atuando conforme seus estatutos, códigos de conduta e normas internacionais, alinhada a tratados, legislações e diretrizes da OMC, BRICS, MERCOSUL e ICC (Câmara de Comércio Internacional).

Mantém sua própria Corte de Arbitragem para mediação e solução de conflitos nacionais e internacionais.

 

COMBATE A GOLPES E CRIMES

Embora não possua poder policial, a Câmara coopera com autoridades como Interpol, Polícia Federal, Receita Federal e outras, participando de programas para prevenir e combater crimes no comércio internacional, como falsificação, contrabando, pirataria, lavagem de dinheiro e corrupção.

Trabalha em conjunto com iniciativas da ICC, incluindo:

BASC (COMBATE À FALSIFICAÇÃO E PIRATARIA)

ICC COMMERCIAL CRIME SERVICES (SERVIÇOS CONTRA CRIMES COMERCIAIS)

A atuação inclui fornecimento de informações, treinamento, desenvolvimento de manuais de compliance e due diligence para autoridades e empresas.

 

CRIMES MAIS COMUNS NO COMEX E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Crime

Descrição

Procedimento

Lavagem de dinheiro

Transações fictícias para justificar recursos ilícitos

Inteligência financeira, cooperação com COAF, GAFI, Interpol

Falsificação documental

Documentos comerciais falsos ou fraudulentos

Denúncia via ICC-CCS, aduanas, bancos e polícia financeira

Contrabando e subfaturamento

Declaração incorreta de mercadorias

Monitoramento alfandegário, denúncias e investigações

Pirataria e roubo de cargas

Roubos e sequestros marítimos

Monitoramento pelo IMB Piracy Reporting Centre

Corrupção e facilitação ilícita

Pagamentos irregulares para liberação de cargas

Aplicação de manuais anticorrupção da ICC e cooperação internacional

 

AÇÃO DA CÂMARA CONTRA CRIMES

  1. Protocolos e convênios com forças policiais nacionais e internacionais;
  2. Comitê de Compliance e Segurança Comercial atuando com associados;
  3. Aplicação dos princípios e padrões anticorrupção da ICC;
  4. Treinamentos sobre identificação e prevenção de crimes comerciais e lavagem de dinheiro.

 

DECLARAÇÕES E GARANTIAS

OS PARCEIROS E ASSOCIADOS DECLARAM QUE:

 

  1. Nem elas nem seus beneficiários estão incluídos em listas restritivas, como as do OFAC;
  2. Não participam, nem são investigadas por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro ou terrorismo;
  3. Suas atividades e ativos têm origem em atividades lícitas.

Comprometem-se a informar imediatamente qualquer alteração nessas condições.

Local e Data: (cidade e país), (dia) de (mês) de (ano)

Nome completo (nome)

CPF (número do documento)

 

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Assinatura (assinar usando cadastro gob.br ou outra assinatura digital)

Obs: Anexar cópias dos documentos de identidade, CPF e passaporte (se houver)